A Reforma Tributária sobre o consumo começou em 1º de janeiro de 2026, com a transição para o novo modelo baseado no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Esta fase inicial tem caráter educativo e de adaptação para garantir segurança jurídica e reduzir custos de conformidade para os contribuintes que emitem documentos fiscais.
Durante o primeiro ano de novo regime tributário, as notas fiscais deverão incluir menção ao IBS e CBS em caráter exclusivamente informativo e não comporão o total da operação. Para o setor de serviços, o destaque na Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) será inicialmente facultativo.
Há um período de dispensa de penalidades administrativas relacionadas com as novas obrigações. Sanções não serão aplicadas até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns, desde que o contribuinte demonstre boa-fé e diligência na adequação de sistemas sob sua responsabilidade.
Empresas optantes pelo Simples Nacional só passarão a destacar os novos tributos em seus documentos fiscais a partir de 2027, mantendo o regime simplificado integralmente no primeiro ano da reforma.
Com informações do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).